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Chitãozinho e Xororó são condenados a indenizar ex-músico da dupla

11 nov 2013 - 20h42
(atualizado às 20h58)
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<p>Sertanejos durante show realizado na Festa do Pe&atilde;o de Barretos, em agosto deste ano</p>
Sertanejos durante show realizado na Festa do Peão de Barretos, em agosto deste ano
Foto: Paduardo / AgNews

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a dupla Chitãozinho e Xororó ao pagamento de uma indenização ao guitarrista Paulo Henrique Pereira Chagas, que fez parte da banda de apoio dos músicos ao longo de dez anos. Ele foi demitido por meio de telegrama, em 2000, no qual a decisão foi justificada como uma reestruturação da equipe dos sertanejos.

No processo, aberto em 2006, Chagas pede o pagamento de horas extras, férias, 13º salário, FGTS, além de um adicional de 40% por ter acumulado funções durante a década na banda dos músicos, atuando como backing vocal e guitarrista concomitantemente. 

Chitãozinho e Xororó chegaram a alegar que Chagas não tinha vínculos com a dupla, pois teria atuado como agenciado das empresas Sunshine, Homero Propaganda e Rudoj Produções, responsáveis por seus shows. Já as empresas se defenderam afirmando que as participações do guitarrista em apresentações era apenas esporádica.

Após a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo ter julgado improcedente a reclamação trabalhista do guitarrista, alegando não haver regularidade nas presetações de serviço de Chagas, o músico recorreu da decisão ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O órgão, então, mudou a decisão, reconhecendo o vínculo de dez anos de Chagas com a dupla, que exigia o cumprimento de horários e pontualidade. Assim, o processo foi devolvido à sua Vara de origem.

Anunciada após uma série de recursos da dupla, a nova sentença, publicada no site do TRT, reconhece o vínculo trabalhista de Chagas com a dupla e impõe a Chitãozinho e Xororó o pagamento dos extras exigidos pelo músico ao início do processo. 

Fonte: Terra
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